O empreendimento habitacional com infraestrutura completa (pavimentação asfáltica, passeio público, iluminação pública, drenagem de águas pluviais e meio fio e sarjeta), foi realizado com investimento de R$10 milhões, possibilitando a realização do sonho de muitas famílias terem sua casa própria, em terrenos que variam de 200 a 350m², o que possibilita a ampliação das moradias (que têm em média 42m²).
Esta blogueira teve a grata satisfação de participar da bênção e alegria dos novos moradores que receberam suas chaves na tarde de ontem.
Que Deus abençoe o novo lar dessas famílias com muitas felicidades.
Confiram.
Bom dia, seria importante publicar a relação com os nomes do beneficiados.
ResponderExcluirIsso até poderia ser feito, se todos os moradores autorizarem, pq financiamento privado é um assunto confidencial e nem todos gostam de expor a vida financeira publicamente. Caso todos autorizem, eu posso publicar. Obrigada por participar.
ExcluirSerá que o povo não tem direito de saber quem é beneficiado por um programa do GOVERNO FEDERAL? afinal não estamos falando de quem foi e comprou uma casa simplesmente... só assim poderemos fiscalizar e ver se quem foi beneficiado está morando na casa e se enquadra dos requisitos mínimos, vou pesquisar esta questão jurídica também.
ExcluirO povo tem direitos sim, mas o cidadão, que tb é povo - como ente individual - também tem o direito de ter preservada sua imagem, bem como seus dados. As informações do cliente estão protegidas pelo sigilo bancário porque muitas vezes dizem respeito à sua privacidade. São informações que, apesar de relativas a operações legais, o cliente não quer ver divulgadas, por lhe atingirem a vida particular, sua individualidade. Veja o que diz o inciso X do art. 5º da Constituição Federal: "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas ..." Acredito que uma lista dos inscritos, talvez vc possa obter no CRAS. E, ainda, não se pode esquecer de que “fiscalização” é função da Câmara Municipal. Então, talvez seja o caso de vc, como cidadã, ir até a Câmara e solicitar que fiscalizem isso. Mas, pesquise sim. E nos dê retorno, se possível. Obrigada.
ExcluirNa verdade acho que as denúncias referente ao Minha Casa Minha Vida devem ser encaminhadas para a Polícia Federal...
ExcluirUma outra dúvida, para não infringir as regras do programa Federal o beneficiado não pode vender, alugar nem ceder a casa, deve morar nela, correto?
Em relação à denúncia, no caso de Ivatuba, ela pode ser feita na Secretaria de Assistência Social (3273-1549), na Ouvidoria da Prefeitura (3273.1161), até mesmo na Delegacia ou na Câmara Municipal, caso a denúncia não seja apurada. Pode-se ainda denunciar diretamente ao Banco do Brasil (Central de Atendimento – 4004.0001 ou 0800.729.0001), que é o órgão financiador. Uma vez comprovada a irregularidade (repasse do imóvel para terceiros), o Banco do Brasil protocola notícia-crime na Polícia Federal e notifica os moradores para que comprovem a ocupação regular do imóvel. Medidas legais também são tomadas para rescindir o contrato com os mutuários, que poderão perder o imóvel e responder judicialmente pelo ato.
ExcluirQuanto às regras, segundo eu pude apurar, anônimo(a) das 22:01,as famílias que se enquadram na faixa I(um) do programa Minha Casa, Minha Vida não podem vender, alugar ou comercializar um imóvel antes de dez anos após a assinatura do contrato. A não permissão se deve ao fato de que os imóveis destinados às famílias com rendimentos de até R$1,6 mil contarem com um subsídio da União (Gov. Federal) que pode chegar até 90% do imóvel. Cada cidadão brasileiro, que se enquadra nos critérios da Faixa I, pode participar apenas uma vez do Programa.
ExcluirJá as famílias que ganham mais de R$1,6 mil podem vender ou comercializar seus imóveis, pq a faixa II e III conta com um subsídio menor, pois o financiamento se trata de uma operação de mercado e não de interesse social. Entretanto, esses também não poderão mais obter financiamento por meio de programas governamentais.
Resumindo: os beneficiários que têm rendimentos mensais até R$ 1.600, ou seja, aqueles considerados da Faixa I do Programa, não podem comercializar ou alugar a residência antes de terminar o prazo do financiamento, que é de 10 anos. No caso das Faixas 2 e 3, por se tratar de operações de mercado, nada impede que logo em seguida à assinatura do contrato de financiamento, o adquirente alugue ou venda o imóvel.
ExcluirParabéns administração prefeito Dr.Robson Ramos por mais esta conquista para Ivatuba, obrigado ao Governo Federal por viabilizar junto ao Banco do Brasil esta obra tão importante para atender as famílias que precisavam de moradia, esperamos que cada um que conquistou a sua casa com tanto sacrificio possa ser muito feliz em sua nova morada,parabéns a todos vocês que compraram e que acreditaram neste empreendimento.
ResponderExcluirJá tem gente que comercializou Fátima. Vamos cobrar providências da Caixa Econômica Federal, isso é brincar com quem não conseguiu obter o benefício.
ResponderExcluirCom certeza.Se você sabe quem comercializou, denuncie. Como eu disse num comentário acima, a denúncia pode ser feita na Secretaria de Assistência Social (3273-1549), na Ouvidoria da Prefeitura (3273.1161), até mesmo na Delegacia ou na Câmara Municipal, caso a denúncia não seja apurada. Pode-se ainda denunciar diretamente ao Banco do Brasil (Central de Atendimento – 4004.0001 ou 0800.729.0001), que é o órgão financiador. Uma vez comprovada a irregularidade (repasse do imóvel para terceiros), o Banco do Brasil protocola notícia-crime na Polícia Federal e notifica os moradores para que comprovem a ocupação regular do imóvel. Medidas legais também são tomadas para rescindir o contrato com os mutuários, que poderão perder o imóvel e responder judicialmente pelo ato.
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