segunda-feira, 13 de julho de 2015

UTILIDADE PÚBLICA: CONHEÇA OS SERVIÇOS QUE PODEM SER SUSPENSOS DURANTE AS FÉRIAS!


Se você vai viajar durante as férias, pode pedir a suspensão de alguns serviços, públicos ou privados.
Esses serviços são:

"Telefone fixo - é chamado de desligue temporário e o consumidor tem que estar em dia com os pagamentos. O prazo é de 30 a 120 dias, uma vez a cada 12 meses e não há cobrança de taxa para suspensão e reativação. A assinatura mensal não pode ser cobrada.

Telefone móvel - a suspensão pode ser feita pelo prazo de 30  até 120 dias, uma vez a cada 12 meses. Não há ônus para o consumidor e também é necessário estar em dia com os pagamentos.

TV por assinatura - pode  ser feita pelo prazo de 30  até 120 dias, uma vez a cada 12 meses. Não há ônus para o consumidor e também é necessário estar em dia com os pagamentos.

Água - o prazo pode ser negociado com a concessionária. Existe cobrança para a supressão e para a religação do serviço.

Energia Elétrica - cada concessionária possui regras específicas. Para verificar as condições, o consumidor precisa entrar em contato com a empresa que atende sua região."

É só entrar em contato com o SAC das empresas e solicitar (anote o número do protocolo de atendimento).

Nos casos de internet, academias, cursos, assinaturas de jornais e revistas, procure verificar no contrato ou no SAC das empresas contratadas. Não se esqueça de verificas as condições: se há cobrança, o prazo e os procedimentos a serem adotados para realizar a solicitação.


Fonte:
http://educaproconsp.blogspot.com.br/2015/07/conheca-os-servicos-que-podem-ser.html




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