Se você vai viajar durante as férias, pode pedir a suspensão de alguns serviços, públicos ou privados.
Esses serviços são:
"Telefone fixo - é chamado de desligue temporário e o consumidor tem que estar em dia com os pagamentos. O prazo é de 30 a 120 dias, uma vez a cada 12 meses e não há cobrança de taxa para suspensão e reativação. A assinatura mensal não pode ser cobrada.
Telefone móvel - a suspensão pode ser feita pelo prazo de 30 até 120 dias, uma vez a cada 12 meses. Não há ônus para o consumidor e também é necessário estar em dia com os pagamentos.
TV por assinatura - pode ser feita pelo prazo de 30 até 120 dias, uma vez a cada 12 meses. Não há ônus para o consumidor e também é necessário estar em dia com os pagamentos.
Água - o prazo pode ser negociado com a concessionária. Existe cobrança para a supressão e para a religação do serviço.
Energia Elétrica - cada concessionária possui regras específicas. Para verificar as condições, o consumidor precisa entrar em contato com a empresa que atende sua região."
É só entrar em contato com o SAC das empresas e solicitar (anote o número do protocolo de atendimento).
Nos casos de internet, academias, cursos, assinaturas de jornais e revistas, procure verificar no contrato ou no SAC das empresas contratadas. Não se esqueça de verificas as condições: se há cobrança, o prazo e os procedimentos a serem adotados para realizar a solicitação.
Fonte:
http://educaproconsp.blogspot.com.br/2015/07/conheca-os-servicos-que-podem-ser.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário