Na última quarta-feira(3) entrou em vigor
a Lei Antifumo (12.546/11), que proíbe o uso de tabaco nas áreas
fechadas. Pela Lei, fumódromos deixam de existir e acaba a possibilidade de
propaganda comercial de cigarros, mesmo nos pontos de venda, onde era permitida
publicidade em displays. Fica liberada apenas a exposição dos produtos,
acompanhada por mensagens sobre os males provocados pelo fumo.
Fica proibido fumar cigarrilhas,
charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo,
públicos ou privados, como hall e corredores de condomínio, restaurantes e
clubes, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede,
divisória, teto ou até toldo. Ou seja, está proibido o fumo naquela varanda do
restaurante, no toldo da banca de jornal e na cobertura do ponto de ônibus.
Será permitido fumar em casa, em áreas ao
ar livre, parques, praças, em áreas abertas de estádios de futebol, em vias
públicas e em tabacarias, que devem ser voltadas especificamente para esse fim.
Entre as exceções também estão cultos religiosos, onde os fiéis poderão fumar,
caso isso faça parte do ritual.
De acordo com o governo, o objetivo da
medida, é proteger a população do fumo passivo e contribuir para a diminuição
do tabagismo entre os brasileiros.
As agências sanitárias dos estados e
municípios serão os responsáveis pela fiscalização dos estabelecimentos. Os
comerciantes deverão orientar os clientes a não fumarem em locais proibidos e,
se necessário, devem chamar a polícia se o fumante se recusar a apagar o
cigarro. Os comerciantes podem receber advertência, multa e até mesmo serem
interditados e terem canceladas a autorização para funcionamento. As multas vão
de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
Fonte:
Nenhum comentário:
Postar um comentário