quinta-feira, 24 de abril de 2014

COMENTÁRIOS NO BLOG: CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA


Algumas pessoas mandam comentários nas postagens e reclamam que eu não publico. Essa semana aconteceu novamente. Vou explicar pela última vez!

Calúnia, difamação e injúria dá cadeia! E danos morais! Entenda.

Calúnia: segundo o Artigo 138 do Código Penal, “caluniar alguém é imputar-lhe falsamente fato considerado como crime”. Ou seja, a calúnia consiste em atribuir, falsamente, a alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime. “É fazer acusação falsa, tirando a credibilidade de uma pessoa no meio social”. Por exemplo, se uma pessoa é acusada por um colega de trabalho de ter sumido com seu dinheiro – no caso, um crime de furto – sem prova nenhuma, o colega de trabalho pode ser acusado por calúnia e pegar pena de seis meses a dois anos de prisão, e ainda pagar multa. 

Difamação: implica divulgar fatos infamantes à honra objetiva de uma pessoa, sejam eles verdadeiros, sejam eles falsos, “imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”, como diz o Artigo 139 do Código Penal. Consiste na forma como terceiros farão juízo a seu respeito, a partir de uma afirmação sobre sua pessoa. “Apesar de semelhante à calúnia, na difamação o fato pode ser considerado verdadeiro ou falso, não importa. Ao passo que na calúnia o fato é simplesmente falso”, explica Castelo Branco. Um exemplo de difamação pode ser a conhecida fofoca. A pessoa sai com amigos e conta a eles que fulana foi trabalhar alcoolizada. Independentemente de a fulana ter ou não ido alcoolizada ao trabalho, a pessoa que a acusou está prejudicando sua reputação. A detenção, neste caso, pode ser de três meses a um ano, mais multa.

Injúria: significa ofender ou insultar a dignidade de alguém. Neste caso, já não há a figura de terceiros ou a questão da reputação, mas exclusivamente a pessoa que ofendeu e a que foi ofendida. “Pune-se o crime quando o indivíduo age dolosamente, de forma específica, com a intenção de ofender e magoar”. Um caso de injúria pode ser qualquer tipo de xingamento ou outra forma de ofensa feita diretamente a uma pessoa. Caso o ofendido resolva processar seu agressor, a pena vai de um a seis meses, ou multa. O crime de injúria consiste em insultos, xingamentos, opiniões pessoais. Exemplo: A xinga B de nego preguiçoso. Ao contrário dos demais crimes contra a honra, já analisados, a injúria prescinde de terceiros para ouvirem o insulto. Basta que a vítima ouça ou tome conhecimento da injúria para que ela se concretize. E ainda que a vítima não ouça no momento, mas se vier a ficar sabendo do insulto, isso se caracterizará como crime de injúria. 

Por exemplo: A, vizinho de B, diz que ele trai sua esposa. Ora, a traição não é crime nos dias atuais, mas é um fato ofensivo à honra de quem foi difamado. Deve haver ainda, a intenção de denegrir a honra da vítima. 

Assim diz a Lei Maior: Constituição da República/88, artigo 5o. X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Quanto aos fofoqueiros de plantão, aqueles que adoram ouvir coisas e repetirem, sem saber se é verdade ou não nem se preocuparem com a reputação alheia, cabe dizer que são punidos por nova difamação. Cada vez que alguém espalhar a notícia ofensiva, será punido pelo crime de difamação também! Cabe indenização por danos morais igualmente! Por isso, o conselho: ao invés de fofocar e cuidar da vida alheia, preocupe-se em resolver seus próprios problemas e viver sua vida, pois tudo que plantarmos, isso também colheremos.

Portanto fique ESPERTO!



Um comentário:

  1. Olá Fátima, certo de que minhas dúvidas não se enquadram em nenhum dos três, gostaria que você publicasse e se tiver as respostas nos diga por favor:

    - Como está o andamento da Rede de Esgoto prometida nas eleições?
    - Como está o andamento das obras da Rodoviária prometida nas eleições?
    - Como está o andamento das obras da Capela Mortuária prometida nas eleições?
    - Como está o andamento das obras das Praças e áreas de convivência prometidas nas eleições e qual/ quando será a primeira a ser entregue?

    Obrigado.

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