O governo federal publicou nesta sexta-feira (5), no “Diário Oficial da
União”, a lei número 12.796 que altera a lei que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional. Como novidade, o texto muda o
artigo 6º tornando "dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula
das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade". A
matrícula dessas crianças pequenas deve ser feita na pré-escola. Estados
e municípios têm até 2016 para garantir a oferta a todas as crianças a
partir dessa idade.
O professor deverá fazer um registro do acompanhamento do
desenvolvimento de cada criança. As crianças de 4 e 5 anos terão
"avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das
crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino
fundamental". Além disso, na pré-escola as crianças devem ter carga
horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias
de trabalho educacional.
O atendimento à criança deve ser de, no mínimo, 4 horas diárias para o
turno parcial e de 7 horas para a jornada integral. E a pré-escola deve
fazer um controle de frequência destas crianças, exigida a frequência
mínima de 60% do total de horas.
Em outro artigo, fica garantido que "o poder público adotará, como
alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação na própria rede pública regular de ensino,
independentemente do apoio às instituições privadas sem fins lucrativos,
especializadas e com atuação exclusiva em educação especial."
O modelo do MEC inclui, além da inserção da criança na sala de aula
regular, uma carga horária extra que a criança cumpre, no contraturno,
em uma sala com recursos multifuncionais na própria escola, em uma
escola próxima ou com um professor especializado itinerante que vai até
os alunos.
Segundo o Ministério da Educação, entre 2005 e 2011, abriu 37.800
dessas salas, usadas para atividades individualizadas com os alunos
especiais em horários além dos que eles passam na sala de aula comum,
abrangendo 90% dos municípios do país. A pasta diz que espera contemplar
42 mil escolas com esse recurso até 2014.
Fonte:
Estão querendo começar a alienação do povo mais cedo, que horror!!! E o pior que tem gente que vai achar maravilhosa essa atitude!
ResponderExcluirAcorda BRASIL! O nosso modelo educacional é péssimo! É um depósito de indivíduos que cada dia que passa se torna mais analfabeto funcional! Quando muito reproduz apenas a heteronormatividade, o sexismo, a divisão de classes e informações generalizadas que nada tem de relação com o papel da escola!
Quando o nosso sistema educacional for realmente um sistema para a formação crítica e emancipatória do ser humano aí sim será válida essa proposta, mas atualmente, só servirá para alienar ainda mais a população!