Alguns leitores questionaram o programa Minha Casa
Minha Vida e procurei informações para tirar as dúvidas levantadas.
Em maio deste ano, o Ministro das Cidades, Gilberto
Occhi, esclareceu diversos pontos a respeito do programa, com internautas, que reproduzo a seguir.
Um dos questionamentos foi o caso da regularização
cadastral. O ministro explicou que o grupo com rendimentos de até R$ 1.600
enquadra até candidatos com restrições no CPF: "Nesta faixa, a única
restrição é o registro no CADIN, que é o Cadastro de Inadimplentes do Governo
Federal. Nas demais faixas do programa, por se tratar de financiamento, é
exigida a regularidade cadastral". Ou seja, não pode ter restrições no CPF
(nome sujo).
Segundo informações, a prioridade é que o registro do imóvel seja feito preferencialmente em nome da mulher.
Confira perguntas e respostas abaixo:
1 - Ganhando
um salário posso fazer parte e como sem que exista politicagem, como acontece
em algum lugar do Nordeste da Bahia?
Resposta - Você deve
procurar a prefeitura de sua cidade, levando os documentos, e fazer o seu
cadastro. Sua seleção se dará mediante o enquadramento por parte da prefeitura,
que posteriormente encaminhará seu cadastro para a instituição financeira -
Caixa ou Banco do Brasil - para confirmação das informações e habilitação ao
programa.
Em casos de haver irregularidades ou denúncias, o
beneficiário poderá notificar a Caixa através do telefone 0800 721 62 68, ou
0800 729 00 01 no caso do Banco do Brasil
2 - Em
relação às casas que foram entregues e as pessoas não foram morar no local. O
que vocês estão fazendo?
R - Há um
prazo de 30 dias para ocupação da unidade. Há um trabalho de verificação desta
ociosidade e, caso não haja uma justificativa aceita pelo Programa, o imóvel
poderá ser retomado e direcionado a outras famílias daquele município.
3 - Quais os
critérios a serem usados no caso de candidatos que queiram morar próximo ao
local onde atualmente já residem?
R - No caso
da Faixa 1 (renda até R$ 1.600,00), a seleção das famílias é feita pelo
município. Um dos critérios que poderá ser utilizado é a proximidade do
candidato com o empreendimento. Esses critérios devem ser aprovados pelo
Conselho de Habitação do município. Caso a sua renda permita, você poderá
financiar a sua casa e escolher o local de acordo com a sua conveniência.
4 - Quantas casas já foram feitas desde que o programa começou?
R - Entre
2009 até o último dia 30, o programa Minha Casa Minha Vida já contratou 3,39 milhões
de unidades habitacionais, sendo que 1,66 milhão já foram entregues.
5 - Qual é o
menor valor da prestação do Minha Casa Minha Vida, ministro?
R - Na faixa
1 (renda até R$ 1.600,00), a prestação é de 5% da renda familiar, sendo a
prestação mínima R$ 25.
6 - Tenho
restrição em meu CPF. Posso ser contemplado pelo programa?
R - Na faixa
1 - renda até R$1.600,00 - você pode, sim. Nesta faixa, a única restrição é o
registro no CADIN, que é o Cadastro de Inadimplentes do Governo Federal. Nas demais
faixas do Programa, por se tratar de financiamento, é exigida a regularidade
cadastral.
7 - Quais as
fontes de recursos do Minha Casa Minha Vida?
R - O Minha
Casa Minha Vida tem como fontes recursos do Orçamento Geral da União e do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
8 - Por qual
motivo existe dificuldades das cidades com menos de 100 mil habitantes em fazer
o programa? Moro em Ouro Preto (MG) aqui existe uma área de risco muito grande,
com várias casas nos morros. Mas aqui ainda o programa não chegou, mesmo com
estas famílias vivendo situação de alto risco. Angelo Oswado ja foi prefeito de
Ouro Preto e hoje é presidente do Ibram e não conseguiu trazer e nem retirar as
famílias desta áreas. A cidade esta com sorte por que há 3 anos não chove forte
e não teve nenhuma tragédia, desde 2011.
R - O
Programa Minha Casa Minha Vida é aberto para todos os municípios e responde a
uma demanda gerada pelas prefeituras ou da oferta de projetos da iniciativa
privada. Ocorre que alguns municípios apresentam especificidades como a
disponibilidade de áreas apropriadas
9 - Em
Campina Verde-MG, beneficiários do Minha Casa, Minha Vida tiveram de pagar
taxas de entrada para as empreiteiras no valor de R$ 1.200 a R$ 1.800,00. Isso
é legal?
R - Nos casos
de financiamento nas faixas 2 e 3, não existe impedimento na cobrança de
entrada, ressaltando que este valor deve compor o valor total do contrato.
10 - Gostaria
de saber por que as áreas que são escolhidas para a instalação dos
empreendimentos, principalmente aqueles para o faixa 1, localizam-se em áreas
tão distantes ou até mesmo nos limites da expansão urbana, proporcionando uma
maior dificuldade de deslocamento ou até acesso à cidade, visto que
anteriormente tais família poderiam estar melhores integradas à cidade ou até
mesmo optarem por áreas não utilizadas no intra-urbano?
R - Todos os
empreendimentos contratados são previamente aprovados pelo município e devem
ser atendidos pelos serviços públicos. A disponibilidade de áreas apropriadas
varia de município para município sendo que o Estatuto das Cidades prevê
instrumentos que podem ser utilizados pelo município para viabilizar a oferta
de áreas para habitação de interesse social. A escassez de áreas nos grandes centros é uma
realidade.
11 - Quais os
direitos das pessoas com deficiência grave para aquisição no Minha Casa Minha
Vida?
R - No Minha
Casa Minha Vida faixa 1 (renda familiar até R$ 1.600,00), é previsto o
atendimento de no mínimo 3% para famílias de que façam parte pessoas com
deficiência. Essas moradias são adaptadas de acordo com a deficiência do
beneficiário.
12 - As
famílias homoafetivas podem participar deste programa?
R - Claro que
pode! O direito à moradia se estende a todas as famílias.
Fontes:
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