No próximo sábado (1º), entrarão em vigor
as alterações na legislação de Trânsito, que tornarão mais rígidas as
punições para a desobediência de 11 artigos que fazem parte do Código de
Trânsito Brasileiro.
As mudanças estão previstas na Lei nº 12.971, de
12/05/14, que entrará em vigor sábado (01/11) e altera os artigos 173, 174,
175, 191, 202, 203, 292, 302, 303 e 306 do CTB. Ela coíbe três fatores
causadores de grande parte das mortes no trânsito: a embriaguez ao volante,
corridas ilegais (rachas) e ultrapassagens perigosas.
As multas para quem for flagrado disputando racha
será de R$1.915,40, se houverem mortos ou feridos, a punição poderá chegar a 10
anos de prisão. Por ultrapassagens perigosas pelo acostamento, entre veículos,
invadindo outro sentido ou pela direita, o valor será de R$957,70 e, em caso de
reincidência, os valores serão dobrados.
Em caso de reincidência, no período de 12 meses da
infração anterior, a multa será aplicada em dobro.
A alteração no artigo 306 – conduzir veículo automotor
com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de
outra substância psicoativa, que determine dependência – introduz mais um tipo
de exame válido para determinar se o motorista está sob influência de álcool ou
de outras substâncias psicoativas. Além do teste de alcoolemia, exame clínico,
perícia, vídeo e prova testemunhal, o exame toxicológico também passa a ser
admitido como prova.
Confira as mudanças:
Fontes:
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