sexta-feira, 31 de outubro de 2014

ALTERAÇÕES NA LEI DE TRÂNSITO ENTRAM EM VIGOR NO PRÓXIMO SÁBADO (1º)



No próximo sábado (1º), entrarão em vigor as alterações na legislação de Trânsito, que tornarão mais rígidas as punições para a desobediência de 11 artigos que fazem parte do Código de Trânsito Brasileiro.


As mudanças estão previstas na Lei nº 12.971, de 12/05/14, que entrará em vigor sábado (01/11) e altera os artigos 173, 174, 175, 191, 202, 203, 292, 302, 303 e 306 do CTB. Ela coíbe três fatores causadores de grande parte das mortes no trânsito: a embriaguez ao volante, corridas ilegais (rachas) e ultrapassagens perigosas.

As multas para quem for flagrado disputando racha será de R$1.915,40, se houverem mortos ou feridos, a punição poderá chegar a 10 anos de prisão. Por ultrapassagens perigosas pelo acostamento, entre veículos, invadindo outro sentido ou pela direita, o valor será de R$957,70 e, em caso de reincidência, os valores serão dobrados.

Em caso de reincidência, no período de 12 meses da infração anterior, a multa será aplicada em dobro.

A alteração no artigo 306 – conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa, que determine dependência – introduz mais um tipo de exame válido para determinar se o motorista está sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas. Além do teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo e prova testemunhal, o exame toxicológico também passa a ser admitido como prova.

Confira as mudanças:





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