Com as
manifestações no país inteiro, a presidenta Dilma propôs a
convocação de plebiscito sobre a reforma política no Brasil. Entretanto,
no Congresso, a oposição anunciava que era contra o plebiscito. Em nota, os
partidos oposicionistas defenderam a realização do referendo.
Leitores do
blog questionaram qual a diferença entre plebiscito e referendo. Explanamos a
seguir as características de cada uma das propostas.
PLEBISCITO
O plebiscito é a convocação dos eleitores do país a
aprovar ou rejeitar questões relevantes antes da existência de lei ou do
ato administrativo. Assim, a população diz se quer ou não que ele seja
aprovado.
Quem propõe?
A competência para propor é do Congresso quando se tratar de questões de relevância nacional.
Como funciona
É convocado por decreto legislativo da Câmara ou do
Senado, com proposta que deve ser assinada por no mínimo um terço dos deputados
(171) ou de um terço dos senadores (27). A medida deve ser aprovada em cada uma
das Casas por maioria absoluta (metade mais um de todos os parlamentares). Na
Câmara, são necessários 257 votos favoráveis. No Senado, 41. O referendo pode
ser convocado em trinta dias a partir da lei ou medida administrativa.
Depois da votação, o resultado é homologado pelo
Tribunal Superior Eleitoral. O processo ocorre como numa campanha eleitoral,
com tempo de rádio e TV e possibilidade de distribuição de panfletos.
Resultado
Se a população for a favor, o resultado da consulta
é levado para o Congresso. Há divergência, no entanto, sobre se o resultado do
plebiscito teria que ser seguido pelo Congresso, porque não há previsão
expressa na Constituição sobre isso. Para alguns juristas, o resultado do
plebiscito poderia ser interpretado apenas como uma consulta, e não como uma
“ordem” da população aos deputados.
Depois de feitas as escolhas, a implementação das
decisões deve ocorrer por meio dos instrumentos legislativos adequados. Se
mudar a Constituição, deve ser aprovada uma PEC (proposta de emenda à
Constituição, que passa por dois turnos de votação em cada Casa, exigindo
aprovação de 3/5 dos deputados (308) e 60% dos senadores (49)). Se for o Código
Eleitoral, por exemplo, lei complementar, e assim por diante. Caberia aos parlamentares
aprovar detalhes da reforma política que não tenham sido incluídos no
plebiscito.
REFERENDO
O referendo também é uma consulta popular, mas ele
é convocado depois que o ato já foi aprovado, cabendo ao povo ratificar ou
rejeitar a proposta.
Quem propõe?
Da mesma forma que o plebiscito.
Como funciona
Da mesma forma que o plebiscito.
Resultado
Nesse caso, os deputados já teriam aprovado o texto
da reforma política, condicionando sua aprovação definitiva à consulta popular.
A população diria se concorda ou não. Se discordar, ela não entra em vigor. O
Congresso poderia começar um novo processo, alterando os temas rejeitados, e
novamente submeter ao crivo popular por referendo.
Fonte:
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