A Gazeta do Povo publicou ontem (26) que o município de Ivatuba, PR, decretou "estado de emergência"
após parte da cidade ficar alagada por causa da vazão do Rio Ivaí.
Alguns leitores do blog questionaram sobre o que
significa o "estado de emergência" decretado pelo prefeito.
Pelo que eu sei, há dois tipos de
"estados" (situações) que podem ser decretados pelo Estado: aqueles
que dizem respeito à segurança nacional ( estado de defesa e estado de sítio) e
aqueles referentes aos desastres naturais (estado de observação, estado de
alerta, estado de emergência e calamidade pública).
Os primeiros são decretados em caso de revoltas
populares ou situações de guerra, ou seja, em casos excepcionais, onde podem
aumentar o poder do governo nessa situação de risco.
Os segundos servem para a classificação dos
desastres como chuvas fortes ou estiagens prolongadas, que possam atingir uma
área restrita, como uma cidade ou até mesmo um país inteiro. Assim, eles podem
ser decretados nos diversos níveis de governo, desde o municipal até o federal.
Algumas situações exigem os dois tipos de
"estados" como, por exemplo, quando há uma situação de enchente em
uma grande região e rola uma onde de saques. Então, há um decreto de estado de
emergência ou calamidade pública e, paralelamente, passa a ser um estado de
sítio, uma vez que a segurança da região está ameaçada. As situações variam
desde uma ameaça de chuva até a necessidade da presença do Exército nas ruas.
Para entender melhor, a revista Superinteressante explica as
características de cada "estado", que explanamos a seguir.
ESTADO DE OBSERVAÇÃO
QUEM DECRETA - Órgãos de monitoramento
meteorológico
EM QUE CASOS - Desastres naturais de intensidade
leve a moderada
DURAÇÃO - Indeterminada
Órgãos como o Centro de Gerenciamento de
Emergências (CGE), que monitora as chuvas em São Paulo, deixam a cidade em
permanente estado de observação (ou atenção) na estação chuvosa — de
novembro a março. Isso é divulgado na imprensa
para que a população esteja pronta para tomar medidas preventivas contra
inundações e alagamentos
ESTADO DE ALERTA
QUEM DECRETA - Órgãos de monitoramento
meteorológico e da defesa civil
EM QUE CASOS - Desastres de intensidade forte
DURAÇÃO - Algumas horas
Na prática, também é um alerta prévio para que a
população tome medidas preventivas — evitando transitar
por determinadas regiões da cidade onde já chove forte, por exemplo. Os órgãos
da defesa civil também são avisados de que pode vir problema sério por aí — alagamento, enchente, inundação, deslizamento de
encostas — e ficam de prontidão
ESTADO DE EMERGÊNCIA
QUEM DECRETA - Órgãos de monitoramento
meteorológico e da defesa civil
EM QUE CASOS - Desastres de grande porte
DURAÇÃO - Indeterminada
Temporais de arrasar costumam caracterizar a adoção
do estado de emergência. Outros desastres que podem levar a essa medida são
incêndios em áreas extensas e o rompimento de barragens, por exemplo. Decretado
o estado de emergência, o município ou estado atingido pode pedir recursos ao
governo federal para reparar os estragos
ESTADO DE SÍTIO
QUEM DECRETA - Presidente da República
EM QUE CASOS - Situações de guerra ou comoção grave
de repercussão nacional
DURAÇÃO - Até 30 dias, em casos de comoção
nacional, e indefinida, em casos de guerra
Os cidadãos podem perder o direito de ir-e-vir e
edifícios comuns podem ser usados como prisão. Além disso, há restrições à
liberdade de imprensa e o Exército pode ser convocado para fazer busca e apreensão
na casa de suspeitos
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
QUEM DECRETA - Prefeituras, estados e o governo
federal
EM QUE CASOS - Desastres grandes e com muitas
vítimas
DURAÇÃO - No máximo 180 dias
Ocorre quando há chuvas e alagamentos fora de
controle, associados a desastres como deslizamentos de terra, e muitas mortes.
Um exemplo foi o furacão Catarina, que, em 2004, colocou várias cidades no sul
do Brasil em estado de calamidade pública. Os governos podem fazer compras sem
licitação
ESTADO DE DEFESA
QUEM DECRETA - Presidente da República
EM QUE CASOS - Instabilidade institucional ou
grandes calamidades da natureza
DURAÇÃO - Até 30 dias, que são prorrogáveis
Essa situação é provocada quando a ordem pública ou
a paz social está ameaçada, seja por motivos políticos/sociais, seja por
desastres naturais. Alguns direitos dos cidadãos são suspensos, como o direito
de reunião, o sigilo de correspondência e o sigilo de comunicação telegráfica e
telefônica. O governo também pode desapropriar temporariamente prédios públicos
como
escolas para atender a desabrigados
Fonte:
como esta os condominios? o rio parou de subir?
ResponderExcluirgostaria de saber noticias do condominio barra do ivai
ResponderExcluirSegundo informações preliminares, o rio baixou dois metros. Estou checando as informações e em breve postarei aqui.
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