Entrou em vigor ontem (1º) resolução do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) que obriga o registro de tratores destinados a puxar ou
arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos
agrícolas, de construção, de pavimentação ou guindastes no Sistema do
Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
O proprietário que não cumprir as determinações da resolução estará
sujeito a multa gravíssima, cujo valor atual é R$ 191,54, tem anotado
sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão do
veículo.
De acordo com as resoluções 429 e 434 do Contran, os veículos
agrícolas novos, fabricado a partir de janeiro deste ano, terão que
passar por um pré-cadastro feito pelo fabricante, montadora ou
importador. Antes da comercialização, o fabricante, montadora ou
importador também terá que, previamente, informar ao Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran) sobre as características dos veículos.
Para os tratores já comercializados, não será necessário o cadastro
prévio, mas caso haja a necessidade de transitar em vias públicas, eles
terão que ser emplacados.
O emplacamento não será obrigatório. A placa, contudo, será exigida
dos tratores que circularem em vias públicas. Por conta disso, a
resolução do Contran prevê que o Renavam deverá ser ajustado para não
exigir o lançamento da placa no ato do registro. Caso seja emplacado, os
proprietários dos veículos terão que arcar com o pagamento da taxa de
licenciamento anual.
Pela resolução, os tratores que precisarem de emplacamento, terão que afixar a placa apenas na parte traseira.
Fonte:
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-06-01/entra-em-vigor-resolucao-do-contran-que-obriga-emplacamento-de-tratores
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