A
Justiça proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de
validade para créditos pré-pagos em todo o território nacional. A decisão foi
tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso do
Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará que
manteve a validade dos créditos de celulares pré-pagos. A decisão deve ser
cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$
50 mil, mas ainda cabe recurso.
Para
o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o estabelecimento
de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configura-se um
confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é
devido aos consumidores.
O
magistrado declarou nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel que
estipulem a perda dos créditos adquiridos após o prazo de validade ou que
condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. Souza
Prudente proibiu, ainda, que as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM
subtraiam créditos ou imponham prazos de validade para sua utilização. As
empresas também terão que reativar, no prazo de 30 dias, o serviço dos usuários
interrompido em razão da expiração dos créditos e restituir a exata quantia em
saldo existente à época da suspensão.
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