A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR)
publicou a Portaria nº- 1.461, de 18 de dezembro de 2012, que dispõe
sobre o cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do
Adolescente Distrital, estaduais e municipais junto à SDH/PR.
Para o ano de 2013, excepcionalmente, os órgãos responsáveis pela
administração das contas dos Fundos deverão realizar o cadastramento até
o dia 10 de janeiro, bem como outro cadastramento até o dia 31 de
agosto de 2013.
Este cadastro deve ser feito pelos Conselhos Municipais dos Direitos da
Criança e do Adolescente, pelas secretarias de Assistência Social ou
pelo gestor do município, responsável pela conta.
Os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos
Direitos da Criança e do Adolescente devem encaminhar, até o dia 31 de
agosto de cada ano, os seguintes dados:
I - pedido de cadastramento por meio de formulário preenchido
eletronicamente no portal da SDH/PR, disponível em http://www.sedh.gov.br/cadastrodefundos;
II - número de inscrição do Fundo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e
III - número de conta bancária específica para gestão exclusiva dos recursos do Fundo mantida em instituição financeira pública
Fonte:
http://www.sdh.gov.br/assuntos/criancas-e-adolescentes/noticias/fundos-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-devem-realizar-cadastro-junto-a-sdh-pr
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