A decisão leva em
conta o pedido feito pelo Conselho Tutelar 2, que aponta a violação de
artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre a proteção e
uso inadequado da imagem de menores de idade e a falta de informações
sobre as condições de segurança do local.
De acordo com o ofício, a juíza proíbe a participação das adolescentes
de 13,16 e 17 anos no show – exceto se tiverem “autorização judicial
expedida por juiz competente” – e justifica a decisão apontando que ao
“apresentam-se praticamente seminuas, dançando coreografias altamente
sensuais, elas estão inseridas em contexto erotizante que lhes deturpa a
boa formação moral e sexual, com aberto convite à prostituição”.
Confira.
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