sexta-feira, 5 de abril de 2013

Nova lei obriga os pais a matricular criança de 4 anos na pré-escola

O governo federal publicou nesta sexta-feira (5), no “Diário Oficial da União”, a lei número 12.796 que altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.  Como novidade, o texto muda o artigo 6º tornando "dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade". A matrícula dessas crianças pequenas deve ser feita na pré-escola. Estados e municípios têm até 2016 para garantir a oferta a todas as crianças a partir dessa idade.

O professor deverá fazer um registro do acompanhamento do desenvolvimento de cada criança. As crianças de 4 e 5 anos terão "avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental". Além disso, na pré-escola as crianças devem ter carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional.

O atendimento à criança deve ser de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada integral. E a pré-escola deve fazer um controle de frequência destas crianças, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas.

Em outro artigo, fica garantido que "o poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial."

O modelo do MEC inclui, além da inserção da criança na sala de aula regular, uma carga horária extra que a criança cumpre, no contraturno, em uma sala com recursos multifuncionais na própria escola, em uma escola próxima ou com um professor especializado itinerante que vai até os alunos.

Segundo o Ministério da Educação, entre 2005 e 2011, abriu 37.800 dessas salas, usadas para atividades individualizadas com os alunos especiais em horários além dos que eles passam na sala de aula comum, abrangendo 90% dos municípios do país. A pasta diz que espera contemplar 42 mil escolas com esse recurso até 2014.


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Um comentário:

  1. Estão querendo começar a alienação do povo mais cedo, que horror!!! E o pior que tem gente que vai achar maravilhosa essa atitude!
    Acorda BRASIL! O nosso modelo educacional é péssimo! É um depósito de indivíduos que cada dia que passa se torna mais analfabeto funcional! Quando muito reproduz apenas a heteronormatividade, o sexismo, a divisão de classes e informações generalizadas que nada tem de relação com o papel da escola!
    Quando o nosso sistema educacional for realmente um sistema para a formação crítica e emancipatória do ser humano aí sim será válida essa proposta, mas atualmente, só servirá para alienar ainda mais a população!

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