quinta-feira, 23 de maio de 2013

HOJE ENTRA EM VIGOR A LEI DOS 60 DIAS PARA TRATAMENTO DE CÂNCER

Entra em vigor nesta quinta-feira (23) a Lei 12.732/12, que assegura aos pacientes com câncer o início do tratamento em no máximo 60 dias após a inclusão da doença em seu prontuário, no Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei, que foi sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, teve sua regulamentação no SUS detalhada recentemente pelo Ministro da Saúde, Alexandre Padilha. O prazo máximo vale para que o paciente passe por uma cirurgia ou inicie sessões de quimioterapia ou radioterapia, conforme prescrição médica.

Para auxiliar estados e municípios - gestores dos serviços oncológicos da rede pública - a gerenciar sua fila de espera e acelerar o atendimento, o Ministério da Saúde criou o Sistema de Informação do Câncer (Siscan). O software, disponível gratuitamente para as secretarias de saúde, traz uma série de inovações no monitoramento do atendimento oncológico. O sistema funcionará em plataforma web, facilitando o acesso e o preenchimento pelo gestor local.

O funcionamento (via internet) permitirá a integração dos dados dos atuais sistemas do Programa Nacional de Controle do Câncer de Mama (SISMAMA) e do Programa Nacional de Controle do Câncer do Colo do Útero (SISCOLO), que hoje são independentes. A cobertura das informações também se estenderá a todos os tipos de cânceres.

Outra novidade da nova ferramenta é o acompanhamento individualizado de todo usuário. O Siscan está integrado ao Cadastro Nacional de Usuários do SUS (CADSUS web), permitindo a identificação dos usuários pelo número do seu cartão e a atualização automática do seu histórico de seguimento (se for atendido em outro serviço de saúde/município/estado).  

No sistema constará todo o caminho percorrido pelo paciente, desde a Atenção Básica até a Especializada. Estarão disponíveis informações sobre data da consulta, nome do médico, data do laudo, nome do profissional que assinou o lado, quando fez o exame de diagnóstico, entre outras informações.

Este sistema tem ainda como diferencial o módulo de gerenciamento do tempo entre o diagnóstico e o tratamento do câncer com diagnóstico confirmado. Com isso, será possível acompanhar o acesso ao tratamento no tempo esperado, contribuindo para a organização da rede de atenção oncológica e o cumprimento da Lei dos 60 dias.

A partir de agosto, todos os registros de novos casos de câncer terão de ser feitos através do Siscan. Estados e Municípios que não implantarem o sistema até o fim do ano terão suspensos os repasses feitos pelo Ministério da Saúde para atendimento oncológico. O acesso ao sistema já foi liberado para os estados do Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Santa Catarina, São Paulo e Maranhão.

MONITORAMENTO – Outra medida adotada pelo Ministério da Saúde para garantir o cumprimento da Lei em todo o país é a realização de visitas aos hospitais que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para avaliar as condições de funcionamento e a capacidade de ofertar o atendimento com agilidade. Este trabalho será desempenhado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do cumprimento da Lei nº 12.732, de caráter permanente, que terá entre suas atribuições acompanhar os processos de implantação do Siscan e a execução dos planos regionais de oncologia.

REFORÇO NO ATENDIMENTO – Com apoio técnico e recursos do Ministério da Saúde, unidades de saúde que ofertam serviços de radioterapia serão estimuladas a adotar um terceiro turno de funcionamento – atualmente, o atendimento costuma ocorrer pela manhã e pela tarde -, de cinco horas de duração. Até agora, 93 serviços demonstraram interesse em expandir o horário de funcionamento. Outra alternativa é a contratação de hospitais da rede privada para prestação de serviços ao SUS.

Também está em curso a seleção de empresa que instalará 80 serviços de radioterapia em todo o país, considerando a ampliação de 39 serviços já existentes e a criação de outros 41, com investimento federal da ordem de mais de R$ 500 milhões.



Fonte:
http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/noticia/10953/162/lei-dos-60-dias-para-tratamento-do-cancer-entra-em-vigor-hoje.html


 

 

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