quarta-feira, 29 de maio de 2013

AGENDAMENTO BIOMETRIA: EXCLUSIVO PARA LONDRINA, MARINGÁ, PAIÇANDU, FLORESTA, DR. CAMARGO E IVATUBA


Para garantir um sistema de votação verdadeiramente democrático e seguro, a Justiça Eleitoral Brasileira desenvolveu as urnas com leitor biométrico, que possibilitam ao eleitor votar após a identificação biométrica, isto é, depois do reconhecimento das impressões digitais do cidadão, previamente cadastradas. E isso vai valer para as eleições de 2014.

A fim de que as impressões digitais sejam previamente cadastradas, todos os eleitores de Maringá, Paiçandu, Floresta, Dr. Camargo e Ivatuba deverão comparecer ao antigo Fórum Eleitoral de Maringá, situado na Av. Herval, 968 – Centro, para os procedimentos de revisão biométrica que serão feitos até o dia 04 de outubro de 2013. O horário de atendimento é de segunda a sexta, das 9:00 às 18:00 horas.

Para isso, a Justiça Eleitoral disponibilizou um serviço de agendamento, que é exclusivo para os eleitores de Londrina, Tamarana, Maringá, Paiçandu, Floresta, Dr. Camargo e Ivatuba, que pode ser feito pelo site do TER-PR.

Esse serviço é destinado a todos os serviços prestados pela Justiça Eleitoral (alistamento, transferência, segunda via, certidões etc) e permite ao eleitor a escolha do dia e horário de atendimento, tornando tudo muito mais prático e rápido.


O eleitor deverá apresentar no atendimento:
a) documento público (original), que comprove a sua identidade (com foto), tais como carteira de identidade; carteira de trabalho e previdência social; carteira profissional; carteira de motorista, que para a emissão do 1º título deve estar acompanhada de outro documento, pois não contém a naturalidade. Na falta de documento público com foto, para a emissão do 1º Título poderá ser apresentada certidão de nascimento (original) ou certidão de casamento (original);

b) Título Eleitoral original, se houver;

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF), quando disponível;

d) Comprovante de domicílio eleitoral original e atualizado em nome do eleitor, cônjuge (apresentar certidão de casamento) ou parente, ainda por afinidade, até o segundo grau, inclusive, desde que comprovado o vínculo, para a emissão do 1º Título ou Revisão, no caso de Transferência de título, o comprovante de domicílio eleitoral deverá ter sido emitido dentro do período de3 a12 meses anteriores ao requerimento de transferência;

e) Certificado de quitação do serviço militar obrigatório, para eleitores do sexo masculino, com idade entre 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos, para emissão do 1º Título.

Lembramos que os títulos de eleitores atuais já foram cancelados e quem não fizer o recadastramento além de não votar nas eleições de 5 de outubro de 2014, não poderá ser contratado para trabalho registrado, tirar e/ou renovar passaporte, tirar CPF, matrícula escolar e acadêmica, inscrição em concurso público, dentre outros.

Em Ivatuba, entre 26 de agosto e 6 de setembro, os moradores poderão efetuar o recadastramento no próprio município.   

Entretanto, como o tempo é curto, e talvez não se consiga atender toda a população, quem não conseguir efetuar o recadastramento na cidade, poderá dirigir-se ao Cartório Eleitoral de Maringá por meio de ônibus que a Prefeitura Municipal estará disponibilizando para isso em breve, segundo o blog Ivatuba em Foco.


Nenhum comentário:

Postar um comentário