Termina no
dia 27 de maio o prazo para que os municípios
com menos de 50 mil habitantes atendam às exigências da Lei da Transparência.
Aprovada há quatro anos pelo
Congresso, a Lei Complementar 131
determina a publicação, em meio eletrônico de acesso público, das
informações sobre a execução orçamentária e financeira dos entes federados, de
forma detalhada e em tempo real, sobre suas receitas e despesas (até o dia útil
seguinte). Muitos municípios, no entanto, sequer têm portal na internet.
Para os municípios infratores, a
punição prevista na lei é o impedimento de receberem repasses dos estados e da
União.
Segundo a Secretaria do Tesouro
Nacional (STN), o Tribunal de Contas Estadual (TC) é o responsável pela
verificação das prefeituras em situação irregular e, se o TC informar o
descumprimento da norma, as transferências financeiras serão automaticamente
suspensas até nova manifestação do Tribunal.
Em nota, o TC afirmou que
fiscalizará cada site no momento em que a prefeitura solicitar a Certidão
Liberatória do Tribunal – documento necessário para a obtenção de empréstimos e
transferências de recursos por meio de convênios, auxílios e subvenções.
Assim, caso não cumpram as
determinações legais, as prefeituras podem ser punidas com a suspensão das
transferências voluntárias de recursos, como as emendas parlamentares e o
dinheiro de programas dos ministérios, o que acabaria tendo reflexos para a
população local.
O prefeito que não cumpre a lei
acaba atraindo a punição para si e para toda a comunidade, que fica sem
recursos Ou seja, a população é punida junto com a prefeitura!
Portanto, a população
pode denunciar caso, a partir do dia 27, não encontre na internet a
prestação de contas. A denúncia deve ser feita no próprio Tribunal de Contas ou
no Ministério Público de cada cidade/região.
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