A proposta do “18 DE MAIO” é destacar a data para mobilizar,
sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta
em defesa dos direitos sexuais de crianças e adolescentes. É preciso
garantir a toda criança e adolescente o direito ao desenvolvimento de
sua sexualidade de forma segura e protegida, livres do abuso e da
exploração sexual.
A escolha da data é uma lembrança a toda
a sociedade brasileira sobre a menina seqüestrada em 18 de maio de
1973, Araceli Cabrera Sanches, então com oito anos, quando foi drogada,
espancada, estuprada e morta por membros de uma tradicional família
capixaba. Os rapazes, sob efeito de barbitúricos, teriam lacerado a dentadas os seios, parte da barriga e a vagina da menina.
A menina foi levada agonizante para o Hospital Infantil, mas não
resistiu. Os acusados ainda permaneceram com o corpo, mantiveram-no sob
refrigeração e um ácido corrosivo foi jogado para dificultar a
identificação do cadáver de Araceli. , jogando, logo após, os restos mortais da menina num terreno próximo ao Hospital Infantil. Muita gente acompanhou o desenrolar do caso, poucos,
entretanto, foram capazes de denunciar o acontecido. O silêncio de
muitos acabaria por decretar a impunidade dos criminosos.
Sua morte, contudo, ainda causa
indignação e revolta. O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração
Sexual de Crianças e Adolescentes vem manter viva a memória nacional,
reafirmando a responsabilidade da sociedade brasileira em garantir os
direitos de todas as suas Aracelis.
De autoria da então deputada Rita Camata
(PMDB/ES) - presidente da Frente Parlamentar pela Criança e Adolescente
do Congresso Nacional - o projeto foi sancionado em maio de 2000 como
Lei 9.970: “Institui o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração
Sexual Infanto-juvenil”.
A violência sexual praticada contra a criança e o adolescente envolve vários fatores de risco e vulnerabilidade quando se considera as relações de geração, de gênero, de raça/etnia, de orientação sexual, de classe social e de condições econômicas. Nessa violação, são estabelecidas relações diversas de poder, nas quais tanto pessoas e/ou redes utilizam crianças e adolescentes para satisfazerem seus desejos e fantasias sexuais e/ou obterem vantagens financeiras e lucros.
Nesse contexto, a criança ou adolescente não é considerada sujeito de direitos, mas um ser despossuído de humanidade e de proteção. A violência sexual contra meninos e meninas ocorre tanto por meio do abuso sexual intrafamiliar ou interpessoal como na exploração sexual. Crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, por estarem vulneráveis, podem se tornar mercadorias e assim serem utilizadas nas diversas formas de exploração sexual como: tráfico, pornografia, prostituição e exploração sexual no turismo.
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