E se você pudesse perguntar qualquer coisa para a prefeitura, e eles
tivessem a obrigação de responder? Impossível? Desde maio de 2012 não é mais!
Algumas pessoas têm questionado o blog a respeito dos
procedimentos da nova administração de Ivatuba. Acredito que isso seja um
questionamento que interessa a todos os cidadãos dos municípios da nossa Amusep.
As perguntas referem-se a salários, gratificações,
nomeações, dentre outras. A fim de esclarecer a população, informamos aqui o que fazer para conseguir essas informações de maneira
segura e correta.
O assunto foi abordado, resumidamente, durante o período das eleições de 2012, aqui: http://ivatubaemrede.blogspot.com.br/2012/07/acesso-informacao.html.
Em 17 de maio de 2012, foi publicado o decreto que
regulamentou a Lei de Acesso à Informação, em vigor no país e que vale para
todos os órgãos públicos: municipais, estaduais e federais. A lei obriga órgãos públicos a prestarem
informações sobre suas atividades a qualquer cidadão interessado.
Segundo o texto, os órgãos e as entidades
do Poder Executivo federal têm de "assegurar o direito de acesso à
informação, proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma
transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão".
O decreto diz que "Qualquer pessoa, natural
ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação. O pedido será
apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico,
no sítio na Internet e no Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) dos órgãos e
entidades."
Se o solicitante tiver negada a
informação, poderá apresentar um recurso no prazo de dez dias.
O texto determina que, além das
informações que podem ser solicitadas pelo público em geral, órgãos e entidades
devem divulgar em seus sites informações sobre estrutura organizacional,
programas e ações em desenvolvimento, repasses ou transferências de recursos
financeiros, licitações realizadas e em andamento, remuneração e subsídios de
postos públicos, incluinfo ajudas de custo ou jetons (pagamento feito no Brasil, aos parlamentares, para comparecimento às sessões extraordinárias das câmaras).
Veja abaixo perguntas e respostas sobre a
nova lei, de acordo com o texto da legislação e informações da
Controladoria-Geral da União (CGU):
O que é a Lei de Acesso à Informação?
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos
federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais,
prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.) a oferecer informações
relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
Como a lei será implantanda, na prática?
A lei determina que os órgãos públicos
criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de
Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e
orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como,
por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos
públicos.
O que a lei exige dos órgãos públicos na
internet?
A Lei de Acesso à Informação estabelece
também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de
fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo,
registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das
respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser
publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos
financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados.
A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o
acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de
respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser
mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil
habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados
sobre as operações municipais. No
entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar
informações sempre que solicitadas, além de afixar, em local público, os dados sobre a administração pública.
Quem poderá solicitar informações?
Qualquer pessoa pode pedir dados a
respeito de qualquer órgão da administração pública.
É preciso dar razões para o pedido?
Não é preciso apresentar nenhum tipo de
justificativa para a solicitação de informações.
Quais informações poderão ser
solicitadas?
Não há limites para as informações a
serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informaçôes a respeito de
dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar
quanto um ministério ou secretaria gastou com salários de servidores, com obras
públicas, andamento de processos de licitação, detalhes sobre auditorias,
fiscalizações e outras.
E se o órgão público não atender ao
pedido?
Se o órgão não puder prestar as
informações, terá de apresentar uma justificativa. Se o cidadão não aceitar a
justifificativa, pode entrar com recurso no próprio órgão. Se ainda não
conseguir, pode apresentar outro recurso à Comissão Mista de Reavalização de
Informações, instituída pela lei. A comissão vai avaliar o sigilo de dados
públicos e as justificativas apresentadas pelo órgão público para não prestar
as informações solicitadas. Se entender que a informação pode ser divulgada, a
comissão acionará o órgão para que atenda ao pedido do cidadão.
Há informações que não podem ser
fornecidas?
Não serão prestadas aos cidadãos
informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos do Estado,
temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam
atividades de investigação policial. Dados de casos que corram em segredo de
justiça também não serão divulgados, assim como informações pessoais dos
agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o
motivo para não fornecer o dado.
Por quais meios as informações poderão
ser solicitadas?
As informações poderão ser solicitadas
nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada
órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de
solicitar os dados pela internet. Outros meios, como carta e telefone, vão
depender dos sistemas adotados por cada órgão.
As informações vão ser prestadas sempre
por meio de documentos impressos?
Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.
Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.
Como tramita, dentro do órgão público, o
pedido de informação?
Se o órgão tiver a informação ao alcance
imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo
cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias,
prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por
telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que
justificar o motivo da não prestação das informações.
Qual será a punição para servidores que
não atenderem aos pedidos?
Servidores públicos que não prestarem as
informações solicitadas e não apresentarem justificativa legal poderão sofrer
sanções administrativas e até ser processados por improbidade.
ONGs (Organizações Não-Governamentais)
também estão sujeitas à lei?
As entidades privadas sem fins lucrativos
que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e
que tenham parceria ou convênios com o governo devem divulgar informações sobre
o dinheiro recebido e sua destinação.
AQUI você pode ter acesso à cartilha “Acesso à Informação Pública”, além de ser uma introdução à
Lei que trata do assunto (nº 12.527, sancionada pela presidente da
República em 18 de novembro de 2011), também destaca aspectos e
vantagens de uma cultura de acesso, em detrimento à cultura do segredo.
Então, é só ir até à Prefeitura, ou qualquer órgão público, protocolar seu pedido e aguardar pela resposta.
Além disso, no caso de Ivatuba, se a sua informação não constar no site da Prefeitura, você pode solicitar informações no "Fale Conosco" no "Fale com o Prefeito" ou na "Ouvidoria".
Fontes:
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