quarta-feira, 16 de outubro de 2013

MÃE TAMBÉM PODERÁ REGISTRAR O FILHO SOZINHA

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (16), em caráter terminativo, projeto de lei que permite que somente a mãe faça o registro do filho recém-nascido.
A proposta coloca as mulheres em pé de igualdade com os homens na hora da declaração de nascimento da criança. Se não houver nenhum recurso pedindo para que o projeto seja submetido ao plenário, o texto irá seguir direto para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff.

Atualmente, a Lei de Registros Públicos exige a presença do pai no cartório para declarar o nascimento do filho. A mãe só fica responsável pelo registro caso o homem não possa comparecer ao estabelecimento. De autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), o texto não sofreu alterações pelos senadores. "Não há mais cabimento, em pleno século 21, não permitir que uma mulher tenha autonomia plena para registrar seu filho", ponderou Rubens Bueno em nota oficial.

De acordo com o projeto, são obrigados a fazer a declaração de nascimento "o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto" no prazo de 15 dias. Se, por acaso, um dos dois não puder fazer o registro em duas semanas, o outro responsável terá até 45 dias para providenciar a certidão de nascimento.

Segundo pudemos apurar, caberá recurso ao pai que quiser contestar.


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