A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou
nesta quarta-feira (16), em caráter terminativo, projeto de lei que
permite que somente a mãe faça o registro do filho recém-nascido.
A
proposta coloca as mulheres em pé de igualdade com os homens na hora da
declaração de nascimento da criança. Se não houver nenhum recurso
pedindo para que o projeto seja submetido ao plenário, o texto irá
seguir direto para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff.
Atualmente, a Lei de Registros Públicos exige a presença do pai no
cartório para declarar o nascimento do filho. A mãe só fica responsável
pelo registro caso o homem não possa comparecer ao estabelecimento. De
autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), o texto não sofreu alterações
pelos senadores. "Não há mais cabimento, em pleno século 21, não permitir que uma mulher
tenha autonomia plena para registrar seu filho", ponderou Rubens Bueno
em nota oficial.
De acordo com o projeto, são obrigados a fazer a declaração de
nascimento "o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto" no prazo de 15
dias. Se, por acaso, um dos dois não puder fazer o registro em duas
semanas, o outro responsável terá até 45 dias para providenciar a
certidão de nascimento.
Segundo pudemos apurar, caberá recurso ao pai que quiser contestar.
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