quinta-feira, 17 de outubro de 2013

DR. CAMARGO: CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE


 
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação do ex-prefeito de Doutor Camargo, Paulo Roberto Jardim Nocchi (PMDB), em ação civil pública por ação de improbidade administrativa, por ter, em 2001, contratado sem licitação uma advogada para atuar em causas envolvendo aquele município da micro-região de Maringá. Foi mantida a condenação do juízo da 2ª Vara Cível ao ex-prefeito – ressarcir o valor de R$ 1.150,00, referentes aos serviços prestados pela advogada no interesse particular de uma conhecida sua, suspensão dos direitos políticos por três anos e pagamento de multa civil arbitrada em uma vez o valor de seu último vencimento de prefeito, o que corresponde a R$ 4.125,00 – e reformada a sentença em relação à advogada Rosicler Adriana Lourenço de Almeida, que havia sido absolvida em primeira instância. Ela deverá ressarcir integralmente o dano no valor de R$ 1.150,00 e pagar multa civil no valor de R$ 5 mil. A decisão é do último dia 17 e foi publicada hoje.

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