A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a
condenação do ex-prefeito de Doutor Camargo, Paulo Roberto Jardim
Nocchi (PMDB), em ação civil pública por ação de improbidade
administrativa, por ter, em 2001, contratado sem licitação uma advogada
para atuar em causas envolvendo aquele município da micro-região de
Maringá. Foi mantida a condenação do juízo da 2ª Vara Cível ao
ex-prefeito – ressarcir o valor de R$ 1.150,00, referentes aos serviços
prestados pela advogada no interesse particular de uma conhecida sua,
suspensão dos direitos políticos por três anos e pagamento de multa
civil arbitrada em uma vez o valor de seu último vencimento de prefeito,
o que corresponde a R$ 4.125,00 – e reformada a sentença em relação à
advogada Rosicler Adriana Lourenço de Almeida, que havia sido absolvida
em primeira instância. Ela deverá ressarcir integralmente o dano no
valor de R$ 1.150,00 e pagar multa civil no valor de R$ 5 mil. A decisão
é do último dia 17 e foi publicada hoje.
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