Confira.
"LEI Nº 11.475, de 02/10/2013.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA EM PRAÇAS, PARQUES, ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS, BEM COMO EM LOCAIS DE DIVERSÃO EM GERAL ABERTOS AO PÚBLICO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 09 de setembro de 2013, a partir do Projeto de Lei nº 208/2013, de autoria da Vereadora Adélia Aparecida Souza, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os playgrounds instalados em jardins, parques, clubes, áreas de lazer e áreas abertas ao público em geral, ainda que localizados em propriedade privada de uso público, deverão conter brinquedos adaptados para crianças com deficiência.
§ 1º Os equipamentos mencionados no caput deste artigo deverão ser criados e instalados por pessoal capacitado, que adequará os equipamentos à criança com deficiência.
§ 2º Além dos equipamentos a que se refere o parágrafo anterior, os locais mencionados deverão, quando for o caso, ter brinquedos adaptados para atender as crianças com deficiência visual, tais como jogos de tabuleiros e baralhos táteis.
Art. 2º As praças, parques, clubes e locais afins deverão, ainda ter em suas estruturas acessibilidade para atender às pessoas com deficiência, dentro dos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a buscar formas de incentivo para custear as despesas oriundas das adaptações exigidas nesta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS JURÍDICOS, em 02 de outubro de 2013.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JOSUÉ CORRÊA FERNANDES
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos"
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA EM PRAÇAS, PARQUES, ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS, BEM COMO EM LOCAIS DE DIVERSÃO EM GERAL ABERTOS AO PÚBLICO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 09 de setembro de 2013, a partir do Projeto de Lei nº 208/2013, de autoria da Vereadora Adélia Aparecida Souza, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os playgrounds instalados em jardins, parques, clubes, áreas de lazer e áreas abertas ao público em geral, ainda que localizados em propriedade privada de uso público, deverão conter brinquedos adaptados para crianças com deficiência.
§ 1º Os equipamentos mencionados no caput deste artigo deverão ser criados e instalados por pessoal capacitado, que adequará os equipamentos à criança com deficiência.
§ 2º Além dos equipamentos a que se refere o parágrafo anterior, os locais mencionados deverão, quando for o caso, ter brinquedos adaptados para atender as crianças com deficiência visual, tais como jogos de tabuleiros e baralhos táteis.
Art. 2º As praças, parques, clubes e locais afins deverão, ainda ter em suas estruturas acessibilidade para atender às pessoas com deficiência, dentro dos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a buscar formas de incentivo para custear as despesas oriundas das adaptações exigidas nesta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS JURÍDICOS, em 02 de outubro de 2013.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JOSUÉ CORRÊA FERNANDES
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos"
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