segunda-feira, 2 de setembro de 2013

STF mantém decisão que obriga Gol a dar passe livre a deficiente carente

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou pedido para suspender decisão que obrigou a companhia aérea Gol a reservar ao menos duas poltronas com passagens gratuitas para pessoas com deficiência e comprovadamente carentes em todos os voos dentro do território brasileiro.


A obrigatoriedade foi determinada em liminar (decisão provisória) da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) no dia 12 de agosto. A Gol, então, entrou com pedido de suspensão de liminar no Supremo, que foi analisada por Barbosa. O presidente do Supremo rejeitou o pedido da empresa na terça-feira (27) e a decisão foi divulgada pela assessoria do tribunal nesta sexta (30).

Quando proferiu a decisão, o TRF-1 informou que a decisão se referia especificamente à Gol pois era a única entre as empresas aéreas que não cumpriam essa regra.

Uma lei de 1994 concedeu o direito do passe livre no transporte interestadual. O Ministério Público, então, entrou na Justiça por entender que isso se estenderia para o transporte aéreo.

Ao analisar o caso, Joaquim Barbosa disse que a decisão do TRF-1 não iria "inviabilizar o transporte aéreo". "Não há comprovação, além de dúvida razoável, de que a decisão impugnada poderia tornar insustentável a exploração dos serviços de transporte aéreo de passageiros."

O ministro entendeu que caberia à Gol demonstrar os reais prejuízos e "ir além de ilações ou de conjecturas".

Joaquim Barbosa destacou ainda as empresas aéreas têm uma série de desonerações e podem obter lucro de outras maneiras.

"O hipotético transporte gratuito de até dois passageiros a cada voo não tem intensidade suficiente para retirar completamente o interesse na exploração econômica dos serviços de transporte aéreo de passageiros."



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