O presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), ministro Joaquim Barbosa, negou pedido para suspender decisão
que obrigou a companhia aérea Gol a reservar ao menos duas poltronas com
passagens gratuitas para pessoas com deficiência e comprovadamente
carentes em todos os voos dentro do território brasileiro.
A obrigatoriedade foi determinada em liminar (decisão provisória)
da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) no dia 12
de agosto. A Gol, então, entrou com pedido de suspensão de liminar no
Supremo, que foi analisada por Barbosa. O presidente do Supremo rejeitou
o pedido da empresa na terça-feira (27) e a decisão foi divulgada pela
assessoria do tribunal nesta sexta (30).
Quando proferiu a decisão, o TRF-1 informou que a decisão se referia
especificamente à Gol pois era a única entre as empresas aéreas que não
cumpriam essa regra.
Uma lei de 1994 concedeu o direito do passe livre no transporte
interestadual. O Ministério Público, então, entrou na Justiça por
entender que isso se estenderia para o transporte aéreo.
Ao analisar o caso, Joaquim Barbosa disse que a decisão do TRF-1 não
iria "inviabilizar o transporte aéreo". "Não há comprovação, além de
dúvida razoável, de que a decisão impugnada poderia tornar insustentável
a exploração dos serviços de transporte aéreo de passageiros."
O ministro entendeu que caberia à Gol demonstrar os reais prejuízos e "ir além de ilações ou de conjecturas".
Joaquim Barbosa destacou ainda as empresas aéreas têm uma série de desonerações e podem obter lucro de outras maneiras.
"O hipotético transporte gratuito de até dois passageiros a cada voo
não tem intensidade suficiente para retirar completamente o interesse na
exploração econômica dos serviços de transporte aéreo de passageiros."
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