Termina no próximo dia 30 de setembro o prazo para entrega da
declaração anual do Imposto Territorial Rural (ITR). O imposto varia de
0,03% a 20% sobre o valor da terra nua. A declaração deve ser feita em
programa disponibilizado no site da Receita Federal e é obrigatória para
todos os proprietários rurais com áreas acima de 30 hectares.
A entrega fora do prazo corresponderá à multa de 1% ao mês sobre o
imposto devido, não podendo este valor ser inferior a R$ 50. Produtores
que não fizerem a declaração ficarão impedidos de obter a certidão
negativa de débitos, documento necessário para o financiamento agrícola e
o registro de compra e venda da propriedade.
O coordenador da Assessoria Jurídica da Federação da Agricultura e
Pecuária do Estado de Minas Gerais (FAEMG), Francisco Barbosa, ressalta
que, para aqueles que declararem áreas ambientais, é indispensável
incluir o Ato Declaratório Ambiental (ADA) e que a Reserva Legal esteja
averbada. “Além disso, pedimos atenção dos produtores especialmente aos
valores declarados, uma vez que, se irrisórios, poderão ser objeto de
autuação fiscal”, alerta.
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