A partir de agora, quem entregar as chaves de um carro a um bêbado, seja pai, mãe, irmão, amigo, manobristas, dentre outros, responderá também pelo crime (homicídio doloso).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao analisar um caso de
morte no trânsito, que o simples ato de entregar a chave de um veículo
para um motorista alcoolizado pode caracterizar homicídio qualificado
com dolo eventual - quando a pessoa assume o risco de provocar uma
morte, mesmo sem intenção.
Conforme especialistas, na prática
estabeleceu-se um avanço na lei seca, punindo até manobristas ou
qualquer pessoa que coloque um embriagado ao volante.
A decisão, da 5.ª turma do STJ, foi tomada durante julgamento de um
pedido de habeas corpus de um médico de 42 anos, de Pernambuco, que
emprestou seu Toyota Corolla para uma amiga. O caso foi na madrugada de 2
de fevereiro de 2010. Ambos tinham ingerido álcool e o acidente foi
logo depois de ele deixar de dirigir e passar a condução do carro para a
amiga.
Veja mais aqui:
http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,para-stj-quem-entrega-carro-a-bebado-pode-responder-por-homicidio-doloso,934026,0.htm
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