Uma fraude eleitoral
é a intervenção deliberada numa eleição com o propósito de impedir, anular ou
modificar os resultados reais, favorecendo ou prejudicando alguma candidatura,
partido ou coligação.
As fraudes eleitorais são consideradas crime e sujeitas à pena de reclusão de 5 anos e, se for agente público, poderá ficar proibido temporariamente de exercer o cargo ou deste ficando suspenso, ocorrendo in casu, uma interdição temporária de direito. Isso porque há dispositivo no art. 56 do Código Penal, onde poderá perder definitivamente o cargo ou função pública como efeito de condenação, nos termos do art. 92, incisos I e II do Código Eleitoral.
Alguns tipos de fraudes eleitorais já detectadas em eleições brasileiras:
- eleitorado fantasma: incluir nomes de eleitores inexistentes no Cadastro Nacional de Eleitores, ou manter como ativos eleitores já falecidos, para que de alguma forma alguém, de carne-e-osso, vote no lugar deles;
- substituição de eleitores: consiste em fazer com que uma pessoa vote em lugar de outra ou outras, por exemplo, passando por pessoas falecidas ou ausentes; (a exigência do documento com foto ameniza essa fraude);
- compra de votos ou coação sobre eleitores: para impedir que livremente elejam candidatos ou opções propostas na votação;
- roubo de urnas, disquetes, memoricard ou boletins eleitorais: antes de serem devidamente apurados;
- adulteração das
atas eleitorais: modificando/substituindo os números dos resultados reais;
- substituição de boletins eleitorais, atas. A maneira mais eficiente e menos custosa para se evitar estas fraudes de totalização é recolher todos os Boletins de Urnas que são impressos pelas urnas eletrônicas assim que eles são emitidos e assinados pelo presidente da mesa de votação.
- suborno das pessoas que contabilizam os votos.
- voto-de-cabresto pós-moderno - coação de eleitores sob o argumento de que o voto nas urnas eletrônicas serão identificados.
- compra de votos - o eleitor coagido é induzido a fotografar a tela da urna eletrônica para comprovar o voto (a proibição de celulares e câmeras amenizou esse tipo de coação).
- “engravidar urnas” ou fraude do mesário - os mesários inserem votos no lugar de eleitores ausentes - especialmente no final da tarde ou horários de menos movimento;
- eleitor anulado - o mesário anula o voto que faltam para eleitores que demoraram muito (mais de um minuto, por exemplo) a completar a votação.
Infelizmente, ainda não existe uma eleição totalmente limpa, há em todas as esferas meios ilícitos, que os possíveis detentores do poder buscam para vencer as eleições.
E o povo ainda não tem conciência da grandiosidade dos seus direitos. Pessoas sem recursos trocam seus votos por migalhas, sabendo que não precisariam nem ao menos votar naquele candidato, pois o voto é secreto, direto e universal, mesmo assim votam em hipócritas, que fazem de tudo para depois de eleitos, esquecer de todos eles.
Queira Deus que não demore muito para o povo entender que "todo o poder vem do povo, pelo povo e para o povo". Caso contrário, qual será a herança que deixaremos aos nossos filhos e netos que virão e merecem um mundo melhor?
Portanto,
nós eleitores, temos que ficar de olho bem aberto.
Façamos a nossa parte. E, procuremos ir
além: ajudemos a fiscalizar esses tipos de fraudes. E denunciar, se acontecer!
Afinal,
é nosso direito termos ELEIÇÕES LIMPAS!
Fontes:
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