O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza respostas às principais dúvidas dos eleitores para as Eleições 2012. Veja:
1. Fui ao cartório eleitoral
tirar meu título e me informaram que o prazo para alistamento encerrou. O que
eu faço?
De acordo com a legislação
eleitoral, o prazo para alistamento, transferência de domicílio eleitoral ou
mudança de local de votação dentro do mesmo município, encerrou-se no dia 9 de
maio. Esses procedimentos somente poderão ser requeridos após o segundo turno
das Eleições Municipais de 2012.
2. Eu perdi meu título
eleitoral. Ainda posso tirar a segunda via?
Sim. O eleitor que perdeu seu
título poderá solicitar a segunda via, considerando os seguintes prazos:
• 8 de agosto será o último dia para o eleitor requerer a segunda via em qualquer cartório eleitoral do país, momento em que poderá fazer a opção pelo recebimento do documento na zona eleitoral em que é inscrito ou naquela em que a requereu;
• 27 de setembro será o último dia para o eleitor requerer a segunda via dentro do seu domicílio eleitoral.
• 8 de agosto será o último dia para o eleitor requerer a segunda via em qualquer cartório eleitoral do país, momento em que poderá fazer a opção pelo recebimento do documento na zona eleitoral em que é inscrito ou naquela em que a requereu;
• 27 de setembro será o último dia para o eleitor requerer a segunda via dentro do seu domicílio eleitoral.
3. Quando serão realizadas as
Eleições Municipais?
• 1º Turno: dia 7 de outubro das 8h
às 17h.
Em todos os municípios para os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito.
• 2º Turno: dia 28 de outubro das 8h às 17h.
Se nenhum candidato a prefeito e vice-prefeito, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, alcançar a maioria absoluta dos votos no 1º Turno, será feita nova eleição com os 2 mais votados.
Importante lembrar que será obedecido o horário local para votação.
Em todos os municípios para os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito.
• 2º Turno: dia 28 de outubro das 8h às 17h.
Se nenhum candidato a prefeito e vice-prefeito, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, alcançar a maioria absoluta dos votos no 1º Turno, será feita nova eleição com os 2 mais votados.
Importante lembrar que será obedecido o horário local para votação.
4. Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para os
maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, maiores de 70 anos e para
aqueles que estão com idade entre 16 e 18 anos.
5. Quais os documentos exigidos
para votar?
Para exercer o seu direito de voto,
o eleitor deverá apresentar ao mesário um documento oficial com foto que
comprove sua identidade.
Os documentos aceitos são:
• Carteira de identidade;
• Passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
• Certificado de reservista;
• Carteira de trabalho;
• Carteira nacional de habilitação.
Os documentos aceitos são:
• Carteira de identidade;
• Passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
• Certificado de reservista;
• Carteira de trabalho;
• Carteira nacional de habilitação.
6. Esqueci onde é o meu local de
votação. Onde posso pesquisar?
Para saber o seu local de votação clique aqui.
Em caso de dúvida, procure o seu Cartório Eleitoral.
Em caso de dúvida, procure o seu Cartório Eleitoral.
7. Quem são os eleitores que tem
preferência para votar?
• Primeiramente os candidatos;
• Depois os juízes eleitorais, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral;
• Os promotores eleitorais;
• Os policiais militares em serviço;
• Os eleitores maiores de 60 anos;
• Os enfermos;
• Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;
• As mulheres grávidas e lactantes.
• Depois os juízes eleitorais, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral;
• Os promotores eleitorais;
• Os policiais militares em serviço;
• Os eleitores maiores de 60 anos;
• Os enfermos;
• Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;
• As mulheres grávidas e lactantes.
8. Eu
tenho uma deficiência que dificulta o exercício do voto. Posso ter ajuda de uma
pessoa para votar no dia da eleição?
Sim.
Apenas os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o
auxílio de pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenham requerido
antecipadamente ao juiz eleitoral.
9. Tenho
um amigo que é deficiente visual e conhece o sistema Braille. A urna eletrônica
possui teclado com essa identificação?
Sim. A
urna eletrônica possui o teclado com o sistema Braille para os eleitores com
deficiência visual.
10. Qual a ordem de votação na
urna eletrônica?
A urna eletrônica exibirá ao
eleitor, primeiramente, o painel relativo à eleição proporcional e, em seguida,
o referente à eleição majoritária, nesta ordem:
I – Vereador;
II – Prefeito e Vice-Prefeito.
I – Vereador;
II – Prefeito e Vice-Prefeito.
11. Eu posso levar o santinho
com os números dos meus candidatos no dia da eleição?
Sim. A chamada “cola” pode ser
levada pelos eleitores, pois facilita e torna mais ágil o processo de votação.
Por isso, no dia da eleição, leve anotados os números dos seus candidatos.
12. O que acontece se eu votar
em branco?
É considerado voto em branco aquele
em que o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou
partido político, apertando a tecla BRANCO da urna. O voto em branco é
registrado apenas para fins de estatística, e não é computado como voto válido,
ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.
13. Eu posso votar na legenda do
partido?
Sim. O voto de legenda é dado pelo
eleitor, nas eleições proporcionais, ao número do partido de sua preferência.
Assim, se o eleitor digitar apenas os dois primeiros números, deixando de
informar os três últimos números que definem o candidato a vereador, o voto
será válido, somando-se aos votos nominais (votos dados aos candidatos) para o
cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
14. Se houver segundo turno em
meu Município, é preciso votar novamente?
Sim. O voto é obrigatório no
primeiro e no segundo turno, onde houver.
15. Eu posso votar em trânsito?
Não. Para as eleições municipais, o
eleitor só poderá votar no seu domicílio eleitoral. Na impossibilidade, deverá
justificar sua ausência no dia da eleição.
16. Não estarei no meu domicílio
eleitoral no dia da eleição. Onde eu posso justificar o meu voto?
O eleitor que estiver fora de seu
domicílio eleitoral deve justificar sua ausência no dia da eleição em qualquer
local de votação ou posto de justificativa eleitoral. Para tanto deverá levar
um documento oficial de identificação, o número do título eleitoral e preencher
o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. Para imprimir o
formulário clique aqui.
17. Viajarei de férias para o
exterior e não poderei votar no dia da eleição. Como eu faço para justificar
minha ausência?
O eleitor que estiver no exterior
terá o prazo de 30 dias, a contar do retorno ao Brasil, para justificar sua
ausência às urnas no cartório eleitoral.
18. Eu moro no exterior mas
mantenho meu domicílio eleitoral em um município no Brasil. Posso votar?
Não. O cidadão brasileiro residente
no exterior e que tenha domicílio eleitoral no Brasil, deverá justificar a
ausência às urnas enquanto estiver fora do país nas embaixadas, consulados ou
missões diplomáticas. Se preferir, poderá enviar, via postal, um requerimento
ao juiz eleitoral da zona eleitoral em que é inscrito.
Outras dúvidas poderão ser esclarecidas na Central do Eleitor: http://www.tse.jus.br/eleitor/disque-eleitor/central-do-eleitor
A Central do Eleitor tem por finalidade servir de canal de comunicação direto e efetivo entre o cidadão e o Tribunal Superior Eleitoral, prestar informações e esclarecimentos institucionais, receber informações, consultas, sugestões, questionamentos, reclamações, críticas e elogios, bem como auxiliar e incentivar ações que estimulem o exercício da cidadania.
A Central do Eleitor tem por finalidade servir de canal de comunicação direto e efetivo entre o cidadão e o Tribunal Superior Eleitoral, prestar informações e esclarecimentos institucionais, receber informações, consultas, sugestões, questionamentos, reclamações, críticas e elogios, bem como auxiliar e incentivar ações que estimulem o exercício da cidadania.
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