quinta-feira, 13 de setembro de 2012

O PAPEL DO VEREADOR



Um amigo comentou que alguns candidatos a vereador(a) falam pra todo mundo que vão melhorar a saúde, a educação e apresentam propostas mirabolantes como se, caso fosse eleito, isso fosse se tornar realidade.
Legislar significa “criar leis” e não se pode esquecer que um projeto de lei que seja proposto na Câmara tem todo o processo de tramitação que requer a aprovação da maioria dos vereadores e, se aprovado, vai ficar na dependência do Prefeito aprovar e colocar em prática ou não.
 
Apontar erros e propor soluções sim, mas fazer promessas que não poderão ser cumpridas isso seria enganar o eleitor.

Outra coisa: até o momento, foram bem poucos os candidatos defendendo o combate à corrupção. Não se pode esquecer, também, que uma das principais obrigações dos vereadores é fiscalizar as ações da administração. Porque será que alguns têm tanto medo de falar sobre esse assunto?

Mas você, eleitor, sabe bem quais são as funções dos vereadores? Você precisa conhecer essas funções para ficar ciente do que o vereador poderá fazer ou não por você depois de eleito.
Convém esclarecer que a palavra Vereador, segundo o dicionário jurídico: designa a pessoa que é colocada para vigiar, ou cuidar do bem e dos negócios do povo, ditando as normas (leis) necessárias a esse objetivo”.

Basicamente o papel do vereador consiste em:
a) legislar: apresentando projetos e propostas que são votadas na câmara municipal e aprovada pela maioria – não existe essa história mentirosa de dois ou três vereadores não deixarem uma proposta ser aprovada, se a maioria votar a favor dela, ela é aprovada, querendo ou não;

b) fiscalizar: de três formas: individualmente (sozinho), por comissão permanente designada para isso ou por comissões especiais de investigação sobre a atuação político-administrativa do Prefeito, como chefe do Executivo Municipal, para que se lhe aplique a pena correspondente, na forma e nos casos na Lei Orgânica Municipal.

c) sugerir: por meio de “Indicação”, o vereador sugere ao Prefeito uma determinada necessidade da população, solicitando as providências cabíveis; 

d) representar: compete ao vereador, ainda, a função de porta-voz da população, do partido que representa e de movimentos organizados de um modo em geral. Assim, cabe ao vereador organizar e conscientizar a população com seminários, debates e audiências públicas, pois os mesmos funcionam como a “voz do povo”.

Ou seja, um vereador, sendo a voz do povo, deve:

  • Analisar e aprovar leis ligadas à prefeitura e ao poder executivo.
  • Fiscalizar os diversos órgãos da prefeitura, além de pedir prestação de conta por parte do prefeito.
  • Votar projetos de lei.
  • Receber os eleitores e ouvir sugestões, críticas, reivindicações (pedidos).
  • Promover a ligação entre eleitores da região/município que representa e o governo.
  • Elaborar e redigir projetos.
  • Criar leis com intuito de formar uma sociedade mais justa.
  • Fiscalizar a ação do prefeito, garantindo que os recursos sejam aplicados de acordo com o que estabelece a lei;
  • Apresentar e aprovar leis que melhorem a cidade e a qualidade de vida de seus moradores.

Se, durante os quatro anos do mandato do vereador, você observar que ele não está cumprindo com suas funções, ou seja, não legislou, não fiscalizou, não sugeriu e não representou você (o povo) então na próxima eleição não vote nele!


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