O decreto de regulamentação do Cadastro Positivo,
que lista os bons pagadores no país, foi publicado na edição de ontem (19) do Diário Oficial da União.
O sistema poderá permitir que brasileiros que pagam
suas contas em dia tomem crédito com juros mais baixos.
Pelo texto do Decreto nº
7.829, a inclusão dos nomes no Cadastro Positivo é opcional. Quem quiser
participar do cadastro positivo terá que autorizar “em forma física ou
eletrônica, diretamente à fonte ou ao gestor de banco de dados”, que serão
criados por empresas responsáveis pela coleta, pelo armazenamento e pelo acesso
de terceiros aos dados. Ou seja, o consumidor pode dar essa autorização por
meio de uma loja onde pretende fazer uma compra financiada ou diretamente à
empresa gestora de banco de dados.
O decreto determina que
os gestores dos bancos de dados deverão “adotar as cautelas necessárias à
preservação do sigilo das informações que lhes forem enviadas”, disponibilizar
em seus sites, para verificação do consumidor, quem teve acesso ao seu
histórico de crédito nos seis meses anteriores à solicitação e as fontes que
encaminharam dados sobre o seu cadastrado, com endereço e telefone para
contato.
Pelas regras, o
consumidor poderá solicitar que suas informações não sejam acessíveis a
empresas específicas ou por período determinado. O que não será permitido,
segundo o decreto, é o pedido de exclusão parcial de informações registradas, a
não ser em casos de erros.
Entre os dados que
ficarão disponíveis para consulta estão o saldo, a data e o valor da concessão
de crédito, o histórico de pagamentos de dívidas e as parcelas não pagas. O
consumidor pode pedir ao banco de dados que inclua a informação, por exemplo,
que determinada parcela de financiamento ou dívida não foi paga porque está
sendo questionada na Justiça.
O decreto passa a valer a partir de janeiro de 2013.
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