O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) editou portaria que restringe por
três anos a pesca (exceto amadora), o transporte e a comercialização de
seis espécies no Estado: dourado, jaú, piracanjuva, jurupoca, monjolo e
surubim do Iguaçu.
A partir da publicação da portaria fica proibida a pesca embarcada ou desembarcada de peixes das seis espécies em lagoas marginais; a menos de 200 metros antes e depois de cachoeiras e corredeiras; a menos de mil metros antes e depois de barragens de empreendimentos hidroelétricos; a menos de 500 metros de saídas de efluentes, confluências e desembocaduras de rios, lagoas, lagos e reservatórios; em toda a extensão do Rio Bela Vista, canais e lagos artificiais do Parque da Piracema da Usina Hidrelétrica de Itaipu; e em muros e paredões (encostas rochosas ou de concreto).
A pesca amadora é permitida nas bacias com linha de mão, caniço simples e vara com molinetes ou carretilha. Também continua liberado o uso de iscas naturais e artificiais, sendo vedada a utilização de iscas à base de organismos vivos não nativos dessas bacias. Cada pescador pode utilizar três equipamentos para a captura dos animais. A pesca de espécies consideradas exóticas, ou seja, que não são nativas da região, está liberada.
Começa na próxima quinta-feira (01) e segue até 28 de fevereiro de 2013 a
restrição da pesca profissional e amadora em todo o estado. O objetivo é
garantir a reprodução dos peixes no período de defeso, chamado de
piracema.
Para garantir melhores resultados para a desova, o IAP e a Polícia Ambiental vão reforçar as ações de fiscalização nos rios e reservatórios do Estado. Quem for flagrado pescando em desacordo com a legislação vai ser enquadrado na lei de crimes ambientais. A afronta à lei estadual pode ocasionar multa de R$ 700 por pescador mais R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos pelos fiscais.
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