O pedido de encerramento de conta deve ser aceito
pelo banco mesmo quando o cliente tiver cheques sustados, revogados ou
cancelados.
A orientação está na quinta edição do boletim Consumo e Finanças, elaborado pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e o Banco Central (BC).
A orientação está na quinta edição do boletim Consumo e Finanças, elaborado pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e o Banco Central (BC).
O boletim informa que, ao abrir uma conta-corrente, o consumidor deve
estar atento às regras contratuais, como os direitos e as obrigações das
partes envolvidas, as normas para movimentação da conta e os requisitos
para rescisão e encerramento.
“Cláusulas contratuais que limitem os direitos do consumidor devem
estar em destaque para facilitar a compreensão do cliente”, lembram o BC
e o ministério.
O informativo esclarece que o encerramento de uma conta corrente poderá
ser feito pelo banco ou pelo cliente, desde que mediante as condições
previstas no contrato de abertura, que é por tempo indeterminado.
O banco e o ministério orientam o consumidor a não assinar documento
antes de esclarecer todas as dúvidas, inclusive referente a tarifas,
juros e outros encargos. Deve solicitar cópia de todos os documentos
assinados e ficar atento à não obrigatoriedade de contratar pacote de
serviços ligado à conta-corrente.
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