As crianças que vão completar seis anos durante o ano de 2013 poderão ser matriculadas pelos pais no ensino fundamental de nove anos, segundo o parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná, emitido no dia 5 de outubro passado.
Assim, as escolas não deverão se recusar a matricular no primeiro ano do Ensino Fundamental, as crianças que completarem seis anos até 31 de dezembro, se houver manifestação expressa dos pais ou responsáveis.
Essa decisão é exclusiva dos pais ou responsáveis, não podendo ser imposta por qualquer autoridade ou outro órgão.
Todavia, dentro do dever de educar e cuidar da criança, o órgão responsável pela educação deverá orientar os pais que pretenderem matricular seus filhos com idade inferior a seis anos sobre possíveis efeitos negativos que poderão advir posteriormente à
criança nesta matrícula antecipada.
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