Uma jovem com surdez deve receber indenização da
empresa de cinemas Cineart Multiplex, no valor de R$ 10 mil, por danos morais.
A garota, de identidade não revelada, pretendia comemorar o aniversário de namoro indo ao cinema no Shopping Cidade, em Belo Horizonte. Entretanto, ela não encontrou nenhum filme legendado em cartaz.
A garota, de identidade não revelada, pretendia comemorar o aniversário de namoro indo ao cinema no Shopping Cidade, em Belo Horizonte. Entretanto, ela não encontrou nenhum filme legendado em cartaz.
O juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo, do
Juizado Especial das Relações de Consumo, argumentou que é dever das empresas
disponibilizar, ainda que em quantidade mínima, salas e filmes legendados, para
assegurar o acesso efetivo da totalidade das pessoas, especialmente dos
deficientes auditivos.
Mas o juiz citou diversas normas federais, estaduais e municipais, argumentando que "o portador de
deficiência auditiva tem direito de acesso à cultura e ao lazer, devendo tal
acesso ser interpretado, no que tange à cultura cinematográfica, não só como
acesso físico às salas de exibição, mas também como direito de compreensão
linguística das interações culturais que ali se realizarem" e que a inexistência de regulamentação específica quanto ao percentual mínimo
de filmes legendados a serem exibidos não impede a proteção do direito.
O magistrado comentou o fato de os filmes de
desenhos animados serem exibidos exclusivamente no formato dublado. "Ainda
que houvesse outros filmes legendados sendo exibidos, é necessário que, ao
menos, um filme por gênero seja exibido no formato legendado. Caso contrário,
seria o mesmo que excluir das crianças deficientes auditivas o acesso ao
cinema, já que em regra só se interessam e só podem assistir aos filmes
animados". Para o magistrado, não é irrelevante o sentimento de
discriminação e descaso sofrido pela jovem. "Bastava ter um pouco mais de
atenção, respeito e solidariedade ao consumidor", concluiu.
O juiz determinou que a Cineart pague R$ 10 mil como dano moral à jovem e outros R$ 10 mil como parcela pedagógica. Este último valor será destinado à Creche Agostinho Cândido de Souza. A decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.
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